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23/04/2012

Como calcular uma embalagem

1) CÁLCULO DE DENSIDADE DE MISTURA:

Densidade de Mistura = r1*X1 + r2*X2 + ... rn*Xn
onde:
r1 = densidade da resina 1
r2 = densidade da resina 2
X1 = fração da resina 1 na mistura
X2 = fração da resina 2 na mistura
*** Exemplo 1: Faremos um filme com a formulação abaixo. Calcular a densidade desta mistura.
Formulação: 49,5% LF-0720/21 AF + 25% XB-081841.15 + 20% EB-853 + 5% Pig. Bco + 0,5% Anti-Estático.
Dados:
- rLF-0720 = 0,921
- rXB-0818 = 0,919
- rEB-853 = 0,923
- rPig.Bco = 1,0
- raditivos = 1,0
Resposta:
Densidade = 0,495*0,921 + 0,25*0,919 + 0,20*0,923 + 0,05*1 + 0,005*1
Densidade = 0,925


2) CÁLCULO DE GRAMATURA DE FILMES


a) Gramatura linear: expressa o peso de 1 metro de comprimento de filme, independentemente da sua largura.
b) Gramatura: expressa o peso em 1 m2 de filme.
Fórmulas:
gramatura (m linear) = [espessura (mm) x larg. (cm) x densidade (g/cm3)] / 100
gramatura (m2) = [espessura (mm) x densidade (g/cm3)]
** Exemplo 2: Calcular a gramatura linear e a gramatura em m2 do filme do exemplo 1. Suponha que o filme foi extrusado com 80 cm de largura e espessura de 40 mícrons.
Resposta:
Gramatura Linear = (40*80*0,925)/100 = 29,6 g/m linear
Gramatura (m2) = 40 * 0,925 = 37 g/m2

3) CÁLCULO DE METRAGEM DE BOBINAS


                                      Peso da bobina (g)
 Metragem da Bobina = ________________________
                                      Largura (m) * Espessura (mm) * r
** Exemplo 3: Considerando o mesmo filme do exemplo 2, se a bobina apresenta peso líquido igual à 50Kg, quantos metros terá esta bobina?
Resposta:
Metragem = 50000 / (0,80 * 40 * 0,925) = 1689 metros


4) CÁLCULO DA QUANTIDADE DE EMBALAGENS POR BOBINA


Quantidade de embalagens por bobina = _______Metragem da Bobina * 100______
PFC ou Comprimento do Corte (cm)
** Exemplo 4: Consideremos a bobina do exemplo 3. Sabemos que trata-se de um filme com formato 80x0,0040 cm. Suponha que vamos encaminhar esta bobina para o setor de acabamento fazer sacos lisos no formato 18x40x0,0080 cm. Quantas embalagens poderão ser cortadas com esta bobina supondo que tenhamos perda de 1% do material durante o corte?
Resposta:
Quantidade Sem Perdas = (1689 * 100)/18 = 9384 embalagens
Considerando que temos 1% de perdas ou 99% de aproveitamento, teremos:
Quantidade = 0,99 * 9384 = 9290 embalagens

5) CÁLCULO DE PESO LÍQUIDO DE UMA BOBINA

(Kg) =  p*(R2 – r2) * r * L /1000
R=D/2
onde:
R = Raio da bobina
r = raio do tubete
** Exemplo 5: Encontramos na área de sobras uma bobina de filme transparente com 62 cm de largura e queremos utilizá-la, pois o filme tem a espessura que desejamos (30 mm) e cortaremos sacos lisos com 25x31x0,0060 cm. Medindo-se com uma trena, verificamos que a bobina tem diâmetro de 55 cm e o diâmetro externo do tubete é de 10 cm. Quantos sacos poderemos fazer com a bobina supondo-se perda zero??
Resposta:
Primeiramente teremos de saber o peso desta bobina, convertê-la em metros e assim poderemos saber quantas embalagens poderemos cortar com este filme. Então:
R = D/2 = 27,5 cm
R = d/2 = 5 cm
Peso da bobina = p*(27,52 – 52)*0,920*62/1000  = 130,97 Kg
Metragem =        130970 / 0,62*30*0,920 = 7653,7 metros
Quantidade de Embalagens = (7653,7 * 100) / 25 = 30614 embalagens


6) CÁLCULO DO DIÂMETRO DE UMA BOBINA


O cálculo poderá ser feito de 2 maneiras:
- Através do Peso da Bobina (fórmula 1)
- Através da metragem da bobina e da espessura do filme (fórmula 2)
D = 2 * Ö [ (P/(r*L*p)) + r2 ]
ou
D = 2 * Ö [ (C*E/p) + r2 ]
** Exemplo 6: Teremos de produzir 1 pedido de 3000 Kg. O filme produzido deverá apresentar formato 110x0.0050 cm. Suponha que o material seja um filme liso p/ enfardadeira que será extrusado e enviado diretamente ao cliente. A especificação do cliente consta diâmetro nominal de 36 cm (variação ±1,0) e tubete com diâmetro interno de 3”. Calcular o nº de diâmetros e a metragem de cada bobina p/ produzir este pedido.
Resposta:
- Considerar que a densidade da mistura seja r=0,922 g/cm3.
- Primeiramente temos de saber qual o peso de uma bobina com 36 cm de diâmetro. Assim saberemos quantas bobinas produziremos e a metragem de cada bobina, logo:
diâmetro interno do tubete = 3” = 7,62 cm
diâmetro externo do tubete = 9,62 cm, logo r = 4,81 cm
R = D/2 = 36/2 = 18 cm
Peso Líquido de uma bobina (Kg) = p*(R2 – r2) * r * L
1000
Peso de uma bobina = [p*(182-4,812)*0,922*110]/1000 = 95,86Kg
Metragem de uma bobina = Peso da bobina (g) / Largura (m) * Espessura (mm) * 
Metragem de uma bobina = 95860 / (1,10*50*0,922) = 1890,35
Quantidade de bobinas p/ produzir o 3000 Kg = 31,3 diâmetros.
Como a saída de máquina é de 2 bobinas, teremos:
- Produção = 32 diâmetros
- Peso total = 3067,2Kg.
- Metragem total = 60491 metros

21/04/2012

Sacolinha de supermercado continuam as mesmas - Lei que proíbe sacolas no PR é vetada.

Fonte: http://jornale.com.br/portal/parana/54-01-parana/22503-lei-que-proibe-uso-de-sacolas-plasticas-no-pr-e-vetada.html

Beto Richa medida vai contra interesse público

O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), vetou o projeto de lei de autoria do deputado Caíto Quintana (PMDB) que proibiria o uso de sacos e sacolas plásticas no estado. Na avaliação de Richa, o projeto de lei é contrário ao interesse público porque ocasionaria aumento de preços ao consumidor. A medida foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (23).

O projeto foi aprovado em dezembro de 2011 pela Assembleia Legislativa e acabaria com o uso de sacos e sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos. A lei autorizaria, apenas, o uso de sacos e sacolas plásticas fabricadas com matérias primas biodegradáveis, derivadas total ou parcialmente de fontes de origem renovável natural.

Segundo o governo, o tipo de sacola estipulado pelo projeto é mais caro e os estabelecimentos comerciais provavelmente não iriam arcar com este custo repassando-o ao consumidor. Além disso, o governo justifica com aspectos ambientais. “O projeto de lei gera no imaginário das pessoas a falsa ideia de que as novas embalagens poderiam ser descartadas sem qualquer dano ao meio ambiente, o que não é verdade. Essas embalagens supostamente biodegradáveis são plásticos oxidegradáveis ou fragmentáveis, que recebem aditivos químicos para acelerar o processo de degradação”, diz trecho do veto.

A política pública mais adequada seria, na visão do professor de Geologia Ambiental da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Renato Eugênio de Lima, associar uma redução gradativa do uso de sacolas plásticas à educação ambiental.

Atualmente, são distribuídas 1,5 milhão de sacolas plásticas por hora no Brasil, ou cerca de 13 bilhões por ano, segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Desde quarta-feira (25), os estabelecimentos comerciais de São Paulo deixaram de oferecer gratuitamente sacolas plásticas para os consumidores - cada uma custa em torno de R$ 0,20. O consumidor deve buscar alternativas para levar a compra para casa. As opções vão desde sacolas retornáveis, produzidas com lona ou PET, a carrinhos com bolsas acopladas.

14/04/2012

Pioneira entre as capitais, lei das sacolinhas completa um ano

Fonte: www.cmbh.mg.gov.br

Pioneira entre as capitais, lei das sacolinhas completa um ano | Câmara Municipal de Belo Horizonte

Há um ano, entrou em vigor na capital mineira a Lei nº 9.529/08, que determinou a substituição de sacos de lixo e sacolas plásticas por modelos ecológicos ou retornáveis em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais do município. Considerada positiva e já assimilada pela maioria da população, o consumidor questiona apenas a cobrança das sacolas. Visando garantir o fornecimento gratuito das embalagens pelo comércio, dois projetos de lei tramitam na CMBH.

O autor do projeto que deu origem à Lei, vereador Arnaldo Godoy (PT), se diz satisfeito com o resultado da norma, que foi bem recebida e assimilada pela população e reduziu de forma expressiva o consumo e o descarte das sacolas plásticas na natureza. O resultado positivo da Lei em Belo Horizonte teria inspirado a adoção da medida em várias outras cidades do país e uma proposta para que seja adotada em âmbito federal, apresentada à Câmara Federal pelo deputado Diego Andrade.

No entanto, o repasse dos custos das sacolinhas ecológicas pelos estabelecimentos comerciais ao consumidor, que nem sempre dispõe de sacolas retornáveis e tem de pagar em media R$ 0,19 por unidade, é contestada pela população, pelo autor da Lei e por outros vereadores. Nesse sentido, tramitam na Câmara Municipal dois projetos de lei que propõem que as empresas e o poder público assumam as despesas decorrentes da Lei.

Fornecimento gratuito

O PL 1713/11, de Divino Pereira (PMN), propõe alterações na Lei nº 9.529, determinando que os estabelecimentos comerciais substituam as sacolas plásticas por similares ecológicos sem preferência de marca ou modelo e as ofereçam gratuitamente ao consumidor. Segundo o autor da proposição, a gratuidade deveria ter sido prevista no decreto que regulamentou a Lei, uma vez que “não é justo jogar tal obrigação às expensas do consumidor”, transferindo os custos e aumentando os lucros das empresas.

Em seu relatório, em que recomenda a aprovação do projeto de lei, a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor ressalta que trata-se de medida de total proteção aos consumidores, classificando como “absurdo” o fato de que estes tenham de arcar com as despesas das novas embalagens, já que as sacolas plásticas eram oferecidas gratuitamente.

O parecer da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, também favorável à matéria, considera “digna de aplausos a iniciativa do colega vereador”, já que “a reclamação é geral e a insatisfação é de todos”. Segundo o relatório, “nada mais justo” que os comerciantes assumam os custos da substituição das sacolinhas.

Subvenção do Município

Já o PL 1369/10 de Daniel Nepomuceno (PSB), autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica aos estabelecimentos comerciais varejistas que fornecerem sacos e sacolas de material reciclável e biodegradável aos consumidores, por meio de programa a ser gerido e executado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

O texto prevê que os recursos destinados à subvenção serão provenientes de dotações orçamentárias da referida Secretaria, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, limitando os dispêndios anuais ao montante previsto na dotação orçamentária daquele órgão, em rubrica específica para esse fim.

O projeto de lei foi aprovado na Comissão de Administração Pública, para a qual a matéria não apresenta impedimentos legais, uma vez que apenas autoriza o Executivo a conceder o benefício, “devendo este se programar para conceder a mencionada subvenção, observando o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual”.

Ambas as propostas aguardam apreciação do Plenário em 1º turno.

Superintendência de Comunicação Institucional