Páginas

29/06/2013

Novas embalagens de pão de forma da Mentu's

Mentu’s é um fabricante de pães de São José (SC) que reformulou o design das embalagens de seus produtos com o objetivo de aumentar a percepção da marca entre os clientes.
A mudança foi desde a reformulação da logomarca chegando a toda a linha de embalagens.
A embalagem de bisnaguinhas foi repaginada a partir de um enfoque regional, adotando como personagem a Bernunça, um simpático dragão, que tem sua origem no folclore do Boi de Mamão. Essa tradição açoriana está presente em todo o litoral catarinense.
A marca virou outra. veja a diferença da embalagem do pão preto de antes e a de hoje.
Você já pensou em fazer esta mudança para atrair melhor a percepção dos seus clientes?
O investimento não é grande e os resultados são imediatos.

  


  

  


27/06/2013

Embalagens Interessantes
















Rótulo - A Identidade do Alimento

Os alimentos industrializados são identificados pelo rótulo presente em sua embalagem. O rótulo é responsável por trazer dados importantes do produto ao consumidor como nome, peso, características e data de validade.

No entanto, nem sempre as informações presentes são de fácil compreensão. É comum surgirem algumas dúvidas como: qual é a diferença entre rótulo e embalagem? Quais as informações que devem estar presentes? Qual é a importância de tanta informação no rótulo?


O que é rótulo?
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), rótulo é toda inscrição, legenda e imagem ou, toda matéria descritiva ou gráfica que esteja escrita, impressa, estampada, gravada ou colada sobre a embalagem do alimento. O que é embalagem?

O que é embalagem?
De acordo com a ANVISA, embalagem é o recipiente destinado a garantir a conservação e facilitar o transporte e manuseio dos alimentos. Alguns tipos de embalagens são: vidro, plástico, papelão.
Quais são as informações que devem estar presentes obrigatoriamente no rótulo?

Denominação de venda do alimento: é o nome específico que indica a origem e as características do alimento. Por exemplo: óleo de soja, gordura vegetal hidrogenada, cereal matinal à base de trigo, leite UHT desnatado, biscoito recheado sabor morango.

  • Lista de ingredientes: com exceção de alimentos com um único ingrediente (por exemplo: açúcar, farinha de trigo, vinho), os demais devem ter a descrição de todos os ingredientes no rótulo, por ordem decrescente da proporção. Os aditivos alimentares também devem fazer parte da lista sendo relatados por último.
  • Peso líquido: no rótulo deve constar a quantidade de alimento presente na embalagem, sendo expressa normalmente em mililitro (ml), litro (l), grama (g), quilo (Kg) ou por unidade.

  • Identificação da origem: devem ser indicados o nome e o endereço do fabricante. Atualmente, a maioria das indústrias oferece aos clientes, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), disponibilizando também no rótulo, o telefone e o e-mail para facilitar o contato em caso de dúvidas, críticas ou sugestões.

  • Identificação do lote: todo rótulo deve ter impresso uma indicação em código que permita identificar o lote a que pertence o alimento.

  • Prazo de validade: deve estar presente de forma visível e clara. No caso de alimentos que exijam condições especiais para sua conservação, deve ser indicado o melhor local de armazenamento (freezer, congelador, geladeira) e o vencimento correspondente. 0 mesmo se aplica a alimentos que podem se alterar depois de abertas suas embalagens. O consumidor deve estar sempre atento à data de validade, ao adquirir um alimento. Todo produto vencido deve ser desprezado pois, além de perder a garantia de qualidade pelo fabricante, pode trazer riscos à saúde.

  • Instruções sobre o preparo e uso do alimento: quando necessário, o rótulo deve conter as instruções necessárias sobre o modo apropriado de uso, incluídos a reconstituição e o descongelamento.
  • Informações nutricionais: de acordo com a Resolução nº 40, de 21/03/01, todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor devem ter as informações nutricionais presentes no rótulo. Excluem-se deste Regulamento, as águas minerais e as bebidas alcoólicas. As empresas têm 180 dias, a partir da data da Resolução, para se adequarem. O modelo de rotulagem nutricional, proposto pela ANVISA, encontra-se a seguir. Obrigatoriamente a informação nutricional deve estar por porção (fatia, copo, unidade) e os nutrientes devem estar dispostos na ordem abaixo.

  • Escrito por: Roberta Stella - Nutricionista formada pela Universidade de São Paulo (USP)



  • Voltando às origens

    Voltando às origens: leite Cooper Premium em embalagem de vidro de 1 litro. A garrafa possui sistema de fechamento a vácuo inédito no mercado nacional para essa categoria.

    Recicle....


    Sabe aquelas etiquetas à base de cola que tem nas frutas? Estão com os dias contados, pelo menos na Europa.

    A utilização de etiquetas nos alimentos tem os dias contados graças a um projeto que propõe uma solução mais sustentável, eliminando assim a necessidade de recursos naturais (papel, água,etc) e químicos (cola e tinta) necessários para as etiquetas que todos conhecemos.

    Foi recentemente aprovada, pela comissão da União Europeia, um novo regulamento europeu sobre as tecnologias de marcação a laser, com o objectivo de substituir as etiquetas da fruta.
    Esta proposta de "etiquetagem" assenta na marcação das frutas e legumes com uma substância de contraste comestível, que ganha cor quando ativada por um laser.


    Este processo garante que toda a informação sobre a origem e condições de produção possa ser "marcada" no alimento, sem danificar nada abaixo da pele.